Após condenado por estupro ser solto, deputados cearenses propõem punições mais severas
Edilson Hortêncio da Conceição, de 48 anos, foi preso e condenado pelo crime de estupro, mas foi solto na segunda-feira, 9. O caso motivou as proposições
No Pré-Carnaval de 2025 em Fortaleza, uma mulher foi vítima de estupro ao deixar festa no bairro Edson Queiroz. O motorista de aplicativo e ex-lutador de MMA, Edilson Hortêncio da Conceição, de 48 anos, foi preso e condenado pelo crime, mas foi solto na segunda-feira, 9.
Após a progressão da pena, deputados federais cearenses apresentaram projetos para tratar de forma mais rigorosa crimes como esse. Os parlamentares Dayany Bittencourt (União Brasil) e André Figueiredo (PDT) apresentaram projetos de lei na Câmara dos Deputados.
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O homem foi colocado em liberdade pela Justiça do Ceará poucos dias após a sentença. Edilson foi condenado a cumprir oito anos de reclusão por crime de estupro e dois meses por crime de resistência no momento em que foi preso em flagrante pela Polícia Militar do Ceará (PMCE). O POVO opta por não divulgar o nome da vítima para preservá-la.
A decisão da Justiça foi fundamentada por sua primariedade e “bons antecedentes”. “Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, em razão da sua primariedade e bons antecedentes”, decidiu a juíza Adriana Aguiar Guimarães.
Após a soltura, a mulher de 27 anos se manifestou por meio das redes sociais. Essa foi a sua primeira aparição falando abertamente do episódio desde o crime.
Tempo de prisão cautelar
A deputada Dayany Bittencourt propôs a criação de uma lei, além de estabelecer punições e o cumprimento de pena mais severa aos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Um dos principais pontos da proposta da parlamentar foca em estabelecer que o tempo de prisão provisória não seja computado para fins de definição do regime inicial de cumprimento de pena.
No caso em questão, o agressor teve pena residual abaixo de oito anos após o tempo decorrido da prisão provisória, o que permitiu a progressão para o regime semiaberto.
“Essa distorção, embora tecnicamente legal, com base na alínea 'a' do §2º do art. 33 do Código Penal, é moralmente inaceitável, pois minimiza a gravidade do crime e desconsidera o sofrimento da vítima”, justifica o projeto.
Como forma de “corrigir essa injustiça”, a proposição prevê que o tempo de prisão cautelar não seja mais considerado na determinação do regime inicial.
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“Essa mudança evitará que criminosos perigosos, como estupradores, tenham o precoce a regimes menos restritivos, garantindo que a punição seja proporcional ao delito cometido”, diz o texto.
O PL 2762/25 também prevê:
- O endurecimento das penas para crimes de estupro, ampliando a reclusão máxima para até 40 anos em casos que resultem em morte, em sintonia com as recentes alterações do pacote anticrime;
- Critérios mais rigorosos para a progressão de regime, exigindo o cumprimento de pelo menos 80% da pena em casos gerais e até 95% para crimes contra vítimas vulneráveis;
- Veda o livramento condicional, quando é permitido ao condenado cumprir o restante da pena em liberdade.
Na justificativa, a deputada ressalta: “Essas medidas são essenciais para transmitir uma mensagem clara: a sociedade brasileira não tolerará a violência sexual, e os autores desses crimes devem ser punidos com todo o rigor da lei”.
Vedação de liberdade em crimes hediondos
O projeto de lei 2826/2025, de autoria do deputado federal André Figueiredo, presidente do PDT no Ceará, tem o objetivo de impedir que condenados por crimes hediondos possam responder em liberdade “com base em critérios subjetivos”.
A proposição prevê mudanças no Código de Processo Penal e na Lei de Crimes Hediondos, para que, nesses casos, a prisão preventiva seja a regra e que não seja concedida liberdade provisória, com ou sem fiança, além de não serem aplicadas medidas cautelares alternativas à prisão, salvo casos excepcionais.
O texto ressalta que nesses casos que são exceções, a decisão “não poderá ser embasada unicamente na primariedade ou nos bons antecedentes do agente".
No caso da decisão da juíza, essas foram algumas das justificativas e, por isso, foi reconhecido ao ex-lutador de MMA “o direito de recorrer em liberdade”. O homem foi preso em flagrante em janeiro e de liberar durante quatro meses e 12 dias.
“As alterações propostas no Código de Processo Penal e na Lei de Crimes Hediondos têm como objetivo principal reforçar a vedação à liberdade provisória e à aplicação de medidas cautelares diversas da prisão para crimes hediondos e equiparados”, traz o texto.
"Faz-se necessário evitar que a interpretação de ‘bons antecedentes’ (referindo-se à ausência de condenações anteriores) seja utilizada como único fundamento para a concessão de liberdade provisória, ignorando a gravidade do crime hediondo ora praticado", defende o deputado.
“A primariedade, embora importante na dosimetria da pena final, não pode ser um salvo-conduto para o acusado de um crime de tamanha lesividade social”, justifica o texto.