Ceará tem média de 6 mil casos de ações judiciais contra planos de saúde, diz CNJ

Ceará tem média de 6 mil casos de ações judiciais contra planos de saúde, diz CNJ

Os dados do CNJ apontam que os números cresceram a partir de 2022, quando o índice chegou a 5.220 casos de processos contra planos de saúde

Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que o Ceará tem em média 6 mil ações judiciais contra operadoras de planos de saúde entre 2022 e 2024. O cenário estadual acompanha a alta nos casos espalhados pelo Brasil, que apenas em 2024, bateu o recorde de 300 mil casos. A situação mais que dobrou em três anos e é a maior já registrada pela entidade.

Os dados do CNJ apontam que os números cresceram a partir de 2022, quando o índice chegou a 5.220 casos de processos contra planos de saúde. Em 2023, foram 6.256 casos, e em 2024 foram 6.420 novos casos. Para este ano de 2025, o acumulado é de 2.024 novas operações judiciais contra as empresas de planos de saúde até o mês de abril.

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A plataforma do Conselho Nacional de Justiça aponta que a maioria dos casos são relacionados ao Tratamento Médico Hospitalar, com 1.325 casos registrados em 2025. Em seguida, vem o fornecimento de medicamentos, com 494 casos, fornecimento de insumos, com 186 casos, e reajuste contratual, com 111 casos.

Boa parte dos casos registrados no Estado do Ceará são atendidos pela Justiça Estadual, que até abril recebeu 2.008 novas ações dessa natureza, enquanto a Justiça Federal recebeu 16.

Veja os dados dos últimos anos:

Em 2020 e 2021 — anos pandêmicos — os registros foram de 2.093 e 2.816 novos casos respectivamente. Conforme o especialista em direito à saúde, o advogado João Barroso, o cliente deve procurar ajuda jurídica quando ele sofrer alguma negativa abusiva por parte da empresa do plano de saúde.

As principais negativas abusivas que justificam uma ação judicial contra um plano de saúde, incluem negativa de tratamento, negativa de cirurgia, cancelamento abusivo do plano, negativa de medicação de alto custo — mesmo que tenha direito a ele — e negativas de cirurgias que não estão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — desde que exista um relatório detalhado.

“O consumidor tem que entender que ele paga o plano para lhe auxiliar e para prestar a devida assistência à sua saúde. Então, o consumidor tem sim direito a tratamento com medicação de alto custo. Basta solicitar o plano. Quando ele se sentir lesado pelo plano, indico procurar a justiça, seja através da Defensoria Pública ou através do advogado especializado em saúde”, detalha.

Foi o que aconteceu com a gerente de marketing Laís Carvalho, de 32 anos, que em 2023 foi diagnosticada com Linfoma de Hodgkin, e com a esteticista Rânyla Sampaio, de 27 anos, que luta contra a obesidade.

No caso de Laís, pouco antes de seu diagnóstico, ela havia assinado seu plano de saúde empresarial e não tinha conhecimento que o plano deveria cobrir os custos de seu tratamento.

A jovem descobriu que tinha Linfoma de Hodgkin em maio de 2023 e o plano foi contratado em março, o que lhe garantia que seu tratamento seria custeado, só que essa informação não era de seu conhecimento, por isso iniciou o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), só que seu corpo não reagiu bem ao tratamento e o câncer se espalhou.

ou por um processo demorado e precisou entrar na justiça para conseguir que o plano lhe auxiliasse como deveria até que, após uma decisão favorável, conseguiu o seu transplante de medula óssea, realizado em janeiro deste ano.

Já Rânyla desde criança sofre com obesidade. Há pouco mais de um ano iniciou um tratamento com uma endocrinologista para tentar tratar de sua doença e conseguiu um medicamento — de alto custo — que poderia lhe oferecer uma melhor qualidade de vida.

Ela buscou o plano de saúde para conseguir o medicamento em seu tratamento e em primeiro momento foi negado. Com isso, ela buscou um advogado e entrou com a ação judicial para conseguir essa medicação em novembro de 2024 e em dezembro conseguiu uma resposta favorável.

Rânyla recebeu a primeira medicação em janeiro deste ano. aram três meses sem entregar a medicação com a justificativa de que “o insumo estava em processo de compra”. Com a saída da decisão definitiva, ela conseguiu que fossem entregues mais caixas da medicação para que o tratamento fosse contínuo e ela não ficasse sem o uso até o recebimento da próxima remessa.

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Como pedir ajuda, quanto tempo leva e o que pode acontecer se o plano se negar a obedecer a liminar

Em caso de dúvidas, o consumidor pode buscar o auxílio da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) por meio do canal “Alô Defensoria” pelo telefone 129, que o órgão vai avaliar os casos de cada consumidor.

De acordo com a defensora pública e supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), Rebecca Machado, a defensoria analisa os contratos, análise de solicitação, análise de guia médica conforme o que seja necessário.

“Com isso, será feito cotejamento com o contrato e com a legislação pertinente ao caso. E em sendo caso realmente de violação de um direito, precisa ser feito a busca da efetivação desse o ao serviço de saúde”, pontua.

O prazo para uma resposta do poder judiciário depende do tipo de ação que é protocolada. Conforme a advogada da Comissão de Saúde e Direito Médico da OAB Ceará, Thaynara Nazaro, diz que em muitos casos o advogado ou o defensor público pode solicitar uma decisão chamada tutela antecipada — uma liminar concedida em poucos dias .

“Na grande maioria das vezes, ele é concedido entre dois a três dias, 48 a 72 horas, dependendo da urgência e da agilidade do juiz. A decisão pode obrigar o plano de saúde a autorizar imediatamente o tratamento ou procedimento. No processo completo, ou seja, do início ao fim, com audiência, sentença e todos os meios probatórios, pode levar alguns meses e até mesmo alguns anos. Mas o importante é que a liminar seja concedida para que o beneficiário do plano de saúde consiga o o ao tratamento enquanto o processo segue”, explica Nazaro.

O advogado João Barroso explica ainda que se o consumidor entrou com o processo judicial, conseguiu uma liminar favorável pelo juíz, mas o plano não cumpriu a ordem do juíz, o mesmo sofrerá “sanções legais, que pode ser bloqueio de valores, pode ser aplicação de multa e pode ser até mesmo a prisão do presidente do plano de saúde”.

 

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